Comissão de Ética
A Comissão de Ética é um instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com pessoas e com o patrimônio público. Foi instituída pelo Decreto nº 46.644 de 6 de setembro de 2014 e esta presente em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.
A Comissão de Ética da Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP é regulamentada, por meio da Portaria nº 09/2025, que trás as atribuições e suas atualizações.
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA
Para assegurar a ética no ambiente de trabalho, a Comissão de Ética concentra-se em três pilares:
- Orientação e Aconselhamento: Ajudar o agente publico a entender e aplicar as normas de ética profissional. Isso inclui orientações sobre o tratamento respeitoso com o público, colegas e o uso responsável do patrimônio público.
- Instauração de Processos: Quando há indícios de uma conduta antiética, a comissão tem a autonomia para de ofício iniciar investigações e sindicâncias para apurar os fatos. Isso garante que a ética seja defendida ativamente, mesmo sem a necessidade de uma denúncia formal.
- Análise de Denúncias e Representações: Receber e investigar denúncias de má conduta ética. Estas podem ser feitas por qualquer pessoa, seja um cidadão, um servidor ou uma entidade. A comissão assegura que todas as representações sejam tratadas com imparcialidade e rigor.
MEMBROS DA COMISSÃO
A atual composição da comissão, nomeada pela Portaria nº 16/2025, é a seguinte:
- Presidente: Názia Aparecida Pereira
- Membros Titulares: Juliano Adeusi Moreira e Alexandre Freitas Bemfica
- Membros Suplentes: David Junio dos Santos e Ana Beatriz Araújo Silva
Os membros da comissão cumprem um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período, conforme o artigo 19 do Decreto Estadual nº 46.644/2014.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Para Consultas ou Contato Direto: comissaodeetica@faop.mg.gov.
- Outras Informações: conselhodeetica.mg.gov.br | Estatuto CONSET.
- Material de Apoio: Em produção.
Atualizado em: Setembro de 2025