Faop inicia fase de habilitação das propostas classificadas no Edital FEC 04/2025

A Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop) deu início ao processo de habilitação das propostas aprovadas e classificadas pelo Edital FEC 04/2025. Ao todo, 120 candidatos serão contemplados pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC).

Nesta etapa, a instituição passa a verificar a regularidade fiscal e legal de cada proponente, conforme determina o item 8 do edital, que trata da habilitação obrigatória para o recebimento dos recursos. A análise segue normas estaduais e federais relacionadas ao repasse de recursos financeiros voltados a ações culturais.

Entre as exigências, os beneficiários devem informar uma conta corrente bancária, de livre escolha e preferencialmente isenta de tarifas, que será utilizada para o depósito da premiação.

O edital também estabelece critérios que podem impedir a habilitação. Não serão considerados aptos os candidatos que apresentarem irregularidades ou bloqueios no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), após consulta realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult). Também ficam impedidos de avançar aqueles que estiverem inadimplentes com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Os candidatos cujas propostas foram classificadas devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação:
    • RG ou RNE (para estrangeiros) da pessoa responsável pela proposta.
  • CPF da pessoa responsável pela proposta ( emitido pela Receita Federal conforme descrito no edital)
  • Comprovante de endereço
    • Emitido há no máximo 60 dias.
    • Deve estar em nome do responsável pela proposta.
  • Documento trabalhista:
    • Carteira de Trabalho ou
    • Número do PIS/PASEP/NIT/NIS.

Certidões necessárias:

Podem ser Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa, todas dentro da validade.

  • Certidão da Fazenda Municipal
  • Certidão da Fazenda Estadual
  • Certidão de Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União
  • Certidão de Débitos Trabalhistas
  • Certidão CAFIMP/MG
  • Certidão Cadin/MG

A pessoa beneficiária poderá substituir o envio de documentos listados acima pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, desde que esteja com a validade em vigor.

Abaixo você encontra o passo a passo de como conseguir os documentos.

Passo a passo para emissão dos documentos
Passo a passo peticionamento