Integração Operacional
A Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro em Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo | Secult.
– Decreto nº 47.922, de 23 de abril de 2020 | Contém o Estatuto da FAOP
– Regimento Interno do Conselho Curador | Contém Regimento Interno do Conselho Curador da FAOP
– Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969 | Institui a FAOP
– Lei nº 5.038, de 25 de novembro de 1968 | Autoriza a instituição da FAOP
