CONSELHO
CURADOR
Art. 4º - Compete ao Conselho Curador:
I. definir a política geral da FAOP, tendo em vista sua competência e sua área de atuação;
II. avaliar as atividades da FAOP, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
III. deliberar sobre a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades
IV. aprovar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da FAOP e fiscalizar as respectivas execuções;
V. aprovar o regimento interno da FAOP;
VI. propor ao Governador alterações no estatuto da FAOP;
VII. decidir, em grau de recurso, requerimentos contra atos do Presidente.
Art. 5º - São membros
do Conselho Curador:
I. membros natos:
a. o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente;
b. o Presidente da FAOP, que é seu Secretário-Executivo;
c. o Diretor da Escola de Arte Rodrigo de Melo Franco Andrade | EARMFA;
d. o Diretor de Promoção e Extensão Cultural da FAOP;
e. o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAOP;
II. membros designados:
a. dois representantes dos servidores da FAOP;
III. membros convidados:
a. um representante da comunidade do município de Ouro Preto;
b. um representante da Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais | Abracor;
c. um representante da Universidade Federal de Ouro Preto | Ufop;
d. um representante do Instituto Federal de Minas Gerais | IFMG | campus Ouro Preto;
e. um representante dos ex-alunos da Escola de Arte Rodrigo de Melo Franco Andrade | EARMFA;
f. um representante de notório saber, das áreas de arte e de patrimônio cultural.
§ 1º - O Presidente do
Conselho Curador será substituído em seus impedimentos eventuais pelo
Secretário Executivo.
§ 2º - A cada membro do conselho corresponderá um suplente que o substituirá nos casos de impedimento, observado o disposto no § 1º.
§ 3º - Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II e III, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 4º - As atividades do Conselho Curador são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.
§ 5º - O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 6º - As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votação da maioria relativa de seus membros.
§ 7º - O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.
§ 8º - As demais normas internas de organização e funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Composição do Conselho Curador da Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP
Decreto nº 47.922, de 23 de abril de
2020.
Membros natos:
- Leônidas Oliveira
Secretário Estadual de Cultura de
Minas Gerais
- Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de
Ouro Preto | FAOP
- Gabriela Lopes de Moura Rangel
Diretora da Escola de Arte Rodrigo de
Melo Franco Andrade | EARMFA
- Ana Ceci Mota
Diretora de Planejamento, Gestão e
Finanças | FAOP
Membros designados:
- Anderson Antônio de Araújo
Servidor da Fundação de Arte de Ouro
Preto | FAOP
- Elisa Angélica Diniz Gomes
Suplente | Servidor da Fundação de
Arte de Ouro Preto | FAOP
- Roberta Aparecida da Silva
Servidor da Fundação de Arte de Ouro
Preto | FAOP
- Daniel da Silva Prato
Suplente | Servidor da Fundação de
Arte de Ouro Preto | FAOP
Membros convidados:
- Leonardo Francisco Martins Lopes
Representante da comunidade de Ouro
Preto
- Jean Lucio de Souza Eduardo
Magalhães Tropia
Suplente | Representante da
comunidade de Ouro Preto
- Andrea de Moreira Carvalho
Associação Brasileira de Conservadores
e Restauradores | Abracor
- Ozana Hannesch
Suplente | Associação Brasileira de
Conservadores e Restauradores | Abracor
- Gabriela de Lima Gomes
Universidade Federal de Ouro Preto |
Ufop
- Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves
Knupp
Suplente | Universidade Federal de
Ouro Preto | Ufop
- Alexandre Ferreira Mascarenhas
Instituto Federal de Minas Gerais |
IFMG
- Alex Fernandes Bohrer
Suplente | Instituto Federal de Minas
Gerais | IFMG
- Lia Sipaúba Proença Brusadin
Ex-aluna da Fundação de Arte de Ouro
Preto | FAOP
- Edson Fialho de Rezende
Suplente | Ex-aluno da Fundação de
Arte de Ouro Preto | FAOP
- Carlos Magno de Souza Paiva
Notório saber nas áreas de artes e
patrimônio
- Yara Mattos
Suplente | Notório saber nas áreas de
artes e patrimônio