OBJETIVO OPERACIONAL

O Decreto nº 47.922, de 23 de abril de 2020, define as competências da Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP:

Art. 2º - A Faop tem como competência incentivar a arte, a cultura e o patrimônio cultural, promovendo ações e cursos de educação patrimonial, conservação e restauração do patrimônio móvel e imóvel, de artes plásticas e industriais e de artesanato e saberes e ofícios, bem como o ensino e a pesquisa sobre a história da arte em Minas Gerais, com atribuições de:

I – promover cursos de livre docência, formação inicial e continuada, bem como qualificação profissional, em sua área de atuação;

II – desenvolver ações visando à restauração, à conservação e à promoção do patrimônio cultural, à formação de profissionais nessas áreas e à educação patrimonial da comunidade;

III – promover eventos, seminários, debates, conferências, festivais e mostras voltados para a universalização dos valores culturais, materiais e imateriais, e da diversidade dos elementos da memória coletiva;

IV – manter a Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade, escola de ensino da educação básica, de ensino profissional, técnico de nível médio, visando prestar serviços educacionais, na área cultural, em especial, na área artística e de preservação do patrimônio, tendo como foco a formação artística, a educação profissionalizante e a educação patrimonial;

V – manter serviços de informações e de atendimento ao público sobre arte, cultura e patrimônio;

VI – articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à mútua cooperação técnica, científica e financeira.